ESTÁGIO PROBATÓRIO E O DIREITO DE GREVE
O Direito de Greve é um direito constitucional de TODOS OS TRABALHADORES – públicos e privados.
Direito esse soberano, considerado “Cláusula Pétrea”, isto é, não pode ser retirado ou modificado.
A GREVE é o último recurso utilizado pelos trabalhadores para ver garantido o mínimo de seus direitos perante o empregador.
O servidor público tem a garantia
desse direito e pode fazer uso dele toda vez que a Administração
Pública (empregadora) viola os direitos trabalhistas do funcionário.
A grande discussão é se o funcionário público que se encontra em estágio probatório tem ou não direito de greve.
O servidor público que se encontra em estágio probatório PODE
PARTICIPAR DA GREVE sem sofrer qualquer punição em sua avaliação.
Em Jandira, terça-feira a EDUCAÇÃO vai parar em razão da greve que foi
decretada diante da intransigência e descaso que a Prefeitura vem
tratando os profissionais da educação.
Sabe-se que a
Administração vem constrangendo os funcionários que se encontram em
estágio probatório sob a falsa afirmação de que eles podem ser punidos
se aderirem a greve.
Tal conduta pode caracterizar COAÇÃO
MORAL passível de processo criminal e demissão a bem do serviço público
do funcionário coator.
Por isso, FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO DE
JANDIRA, se a sua diretora, supervisora ou qualquer outro representante
da Administração, inclusive a própria Prefeita ou Secretário da Educação
tentar intimidá-lo, NÃO ACEITE, DENUNCIE.
A EDUCAÇÃO de
Jandira merece respeito, chega de desviarem o dinheiro em passeios
superfaturados; contratações ilegais; falta de merenda; aluguéis de
escolas que não existem ... porque aí falta dinheiro para remunerar com
respeito o profissional da educação e valorizá-lo como a lei manda.
Dra. Tzvetana Inês Loureiro Tzankova
Advogada
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