quarta-feira, 3 de julho de 2013

ESTÁGIO PROBATÓRIO E O DIREITO DE GREVE

ESTÁGIO PROBATÓRIO E O DIREITO DE GREVE

O Direito de Greve é um direito constitucional de TODOS OS TRABALHADORES – públicos e privados.

Direito esse soberano, considerado “Cláusula Pétrea”, isto é, não pode ser retirado ou modificado.

A GREVE é o último recurso utilizado pelos trabalhadores para ver garantido o mínimo de seus direitos perante o empregador.

O servidor público tem a garantia desse direito e pode fazer uso dele toda vez que a Administração Pública (empregadora) viola os direitos trabalhistas do funcionário.

A grande discussão é se o funcionário público que se encontra em estágio probatório tem ou não direito de greve.

O servidor público que se encontra em estágio probatório PODE PARTICIPAR DA GREVE sem sofrer qualquer punição em sua avaliação.

Em Jandira, terça-feira a EDUCAÇÃO vai parar em razão da greve que foi decretada diante da intransigência e descaso que a Prefeitura vem tratando os profissionais da educação.

Sabe-se que a Administração vem constrangendo os funcionários que se encontram em estágio probatório sob a falsa afirmação de que eles podem ser punidos se aderirem a greve.

Tal conduta pode caracterizar COAÇÃO MORAL passível de processo criminal e demissão a bem do serviço público do funcionário coator.

Por isso, FUNCIONÁRIO DA EDUCAÇÃO DE JANDIRA, se a sua diretora, supervisora ou qualquer outro representante da Administração, inclusive a própria Prefeita ou Secretário da Educação tentar intimidá-lo, NÃO ACEITE, DENUNCIE.

A EDUCAÇÃO de Jandira merece respeito, chega de desviarem o dinheiro em passeios superfaturados; contratações ilegais; falta de merenda; aluguéis de escolas que não existem ... porque aí falta dinheiro para remunerar com respeito o profissional da educação e valorizá-lo como a lei manda.

Dra. Tzvetana Inês Loureiro Tzankova
Advogada

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