quarta-feira, 3 de julho de 2013

#VEM PRA RUA JANDIRA#

O ato #VEM PRA RUA JANDIRA!# começou tímido, com apenas 5 pessoas na Praça de Eventos de Jandira, mas essa timidez foi devido a chuva que caiu o dia inteiro e lá pelas 17hs ainda garoava fininho e molhadinho. Estava frio, mas o povo foi chegando. Gente de todas as idades, mas com a mesma indignação, com o mesmo grito preso na garganta: BASTA! O valor da passagem é a apenas o início porque o povo está exigindo muitos outros direitos que foram roubados sem a menor cerimônia por governantes sem compromisso com o povo, e ai está incluso os três poderes, executivo, legislativo e judiciário. O executivo não cumpre a lei, o legislativo não fiscaliza e o judiciário não obriga o cumprimento da lei. Em Jandira, o caso mais recente de omissão do Judiciário foi o caso do cumprimento da meia entrada da festa junina. Na sexta-feira, dia 07/06/2013, primeiro dia da festa, nós entramos com uma AÇÃO POPULAR, que caiu na 2ª vara, reivindicando a meia entrada. A juíza indeferiu o pedido com a alegação que a não cabia a ação popular neste tipo de pedido e mandou citar o ministério público para tomar providências. Ainda mais indignados com esta decisão, na segunda-feira, dia 10/06/2013, entramos com nova ação, agora uma ação chamada de OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER com pedido de liminar para não cobrar a entrada dos estudantes, professores e idosos, esta caiu na 1ª vara, pasmem os senhores e senhoras que a juíza ficou com o processo até o 22/06/2013, última sexta-feira da festa junina, quando finalmente indeferiu o processo com a alegação que não cabia obrigação de não fazer neste tipo de pedido e sim a ação popular. Viram o descaso com o a lei e com o povo? Vocês entenderam o imbróglio? Não? Então vou explicar! No fórum de Jandira nós temos apenas duas varas. Na primeira vez entramos com uma AÇÃO POPULAR pedindo o direito da meia entrada. A juíza da 2ª vara disse que a AÇÃO POPULAR era via incorreta para fazer o tal pedido. Então entramos com nova ação, agora uma OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER que caiu na 1ª vara e nesta a juíza disse que a AÇÃO CORRETA ERA A AÇÃO POPULAR! Pasmem senhores e senhoras, as juízas do fórum de Jandira não conseguem se entender ou fazem de propósito para não garantir o direito coletivo do povo. O direito da meia entrada para os estudantes e professores está garantido numa lei estadual. Já o direito da meia entrada para os idosos está garantido numa lei federal. Mas, as juízas de Jandira estão pouco se importando com isso. O direito não foi garantido. Os estudantes, professores e idosos tiveram que pagar pela entrada da festa junina o valor completo quando tinham o direito de pagar apenas a metade do valor. O FÓRUM DE JANDIRA É CEGO, MUDO, SURDO E TETRAPLÉGICO! NÃO RESPEITA A LEI! O MINISTÉRIO PÚBLICO DE JANDIRA TAMBÉM NÃO FEZ NADA A RESPEITO. O MINISTÉRIO PÚBLICO TINHA A OBRIGAÇÃO DE DEFENDER O DIREITO DA POPULAÇÃO, MAS TAMBÉM NÃO CUMPRIU COM A SUA FUNÇÃO! A pergunta que temos que fazer aqui em Jandira é: JUDICIÁRIO, MINISTÉRIO PÚBLICO, PRA QUE TE QUEREMOS? PRA QUE VOCÊS SERVEM? CNJ CADÊ VOCÊ?

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